Como podemos te ajudar?

As Administradoras de Benefícios são pessoas jurídicas, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialistas em planos de saúde coletivos, que atuam como estipulantes, não estipulantes ou até mesmo como prestadoras de serviços da empresa contratante. Elas têm o papel de representar e executar a parte administrativa da sua empresa ou entidade diante das operadoras de planos de saúde, auxiliando e proporcionando acesso à saúde a população a eles vinculada.

A administradora de benefícios representa as empresas privadas, órgãos públicos ou entidades representativas, mapeia os funcionários para escolher o plano mais adequado, ampliando o poder de negociação do valor do plano, nas coberturas adicionais àquelas previstas no rol de procedimentos da ANS, no fechamento e na renovação do contrato, auxilia quanto ao serviço a rede de serviços e a área geográfica mais adequada ao perfil do grupo.

Também emite boletos de cobrança, com opção de estipulante e não estipulante, atualiza cadastros.

É a responsável por fazer uma gestão inteligente junto às operadoras e garantir uma maior compreensão sobre as normas do setor de acordo com a legislação vigente.

O plano coletivo é ofertado pelas operadoras e contratados pelas empresas ou entidades, diretamente ou através das administradoras, com o objetivo de oferecer serviços médicos e/ou odontológicos aos colaboradores e dependentes.

Existem 2 tipos de planos coletivos:

Empresarial: oferece assistência médica para os colaboradores que possuem vínculo empregatício ou estatutário com a empresa que contratou o plano.

Coletivo por adesão: A assistência médica e/ou odontológica é ofertada para aqueles que pertencem a determinada entidade. Nesse caso, o associado deve buscar a contratação do plano.

Os reajustes dos planos coletivos por adesão são definidos e aplicados pelas Operadoras de Planos de Saúde. Cabe à administradora de Benefícios prestar apoio técnico na discussão do reajuste com vistas a buscar as melhores condições para i beneficiário, sem desconsiderar a viabilidade do contrato com a Operadora.

Sim, as administradoras são reguladas pela ANS e são passiveis de sanções impostas pela agência.

Artigo 1º, §2º da RN 124/2006 ANS

Sim. O contrato coletivo, deve, obrigatoriamente, esclarecer de forma objetiva as regras de aplicadas no caso de atraso de pagamento, principalmente sobre os prazos para suspensão e cancelamento do contrato.

As operadoras de planos de saúde ofertam planos e são responsáveis por garantir os recursos e redes de serviços da área para atender os beneficiários, como hospitais, clínicas, laboratórios e demais profissionais. As administradoras de benefícios representam sua empresa ou entidade que atuam na contratação do plano, fazem as negociações e são responsáveis por toda parte administrativa referente à operadora de plano de saúde.

 

 

São entidades de caráter profissional, classista ou setorial que representam uma determinada a elas vinculadas.

– Exemplos de entidades representativas:

  • Caixas de assistências e fundações de direito provado que se enquadrem nas disposições da RN 195/2009
  • Associações profissionais legalmente constituídas
  • Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão
  • Sindicatos, centras sindicais e respectivas federação e confederação
  • Entidades representativas de estudantes, conforme Lei 7.395/85
  • Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas

Não. De acordo com o artigo 9º, da RN 195/ANS, o plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Neste caso, o profissional deverá procurar uma entidade que represente sua categoria e verificar as condições de associação.

Quando a administradora é estipulante do plano de saúde, a responsabilidade de assumir o risco pela inadimplência da empresa ou entidade, é da administradora.




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